Professora e representantes do Direito da Criança e do Adolescente dizem que medida expõe a constrangimento e vexame
O projeto que obriga as escolas a colocar na porta da unidade a nota que obtiveram no Índice da Educação Básica (Ideb) expõe os alunos a constrangimento e vexame vetados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal. A conclusão é de especialistas na área ouvidos pelo iG.
Foto: Divulgação
O Secretário de Educação de Goiás, Thiago Peixoto, inaugura placa na porta de uma escola
Para isso, o Ideb – que é o resultado da nota obtida pelos alunos na Prova Brasil multiplicado pelo porcentual de estudantes aprovados – deve ser colocado em uma placa que iria do vermelho para o azul, deixando o mais claro possível se a escola foi bem ou mal na avaliação. Quando o Rio de Janeiro adotou a medida, estudantes ouvidos pela reportagem disseram concordar desde que a escola tivesse a nota boa e que sentiriam vergonha se estudassem em uma instituição má avaliada.
Para a titular da cadeira de Direito da Criança e do Adolescente na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, Glória Regina Lima, “não resta dúvida da inconstitucionalidade” da medida. “A Carta cidadã em seu artigo 227 estabelece, dentre outros, o dever do Estado de assegurar a educação à criança e ao adolescente e ainda determina salvaguardá-los de toda forma de discriminação”, explica ela.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990 e amplamente elogiado pela Unesco é mais específico. O artigo 18 impõe como “dever de todos” impedir qualquer tratamento “vexatório ou constrangedor”. “O famigerado decreto municipal está na contramão dos imperativos legais que priorizam com a mais absoluta clareza a preponderância dos interesses dos menores sobre qualquer outro”, conclui a professora.
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Para Glória, não é problema o uso da nota internamente entre professores, alunos e comunidade, mas a exposição para pessoas não envolvidas diretamente e a atribuição dela às crianças que, ao entrar e sair do local, estarão sendo expostas. “A ideia promove a discriminação pelo contágio moral, que alcança induvidosamente a criança e o adolescente e os profissionais que integram a escola, ferindo de morte um dos direitos fundamentais o da dignidade de pessoa humana”, acrescenta, referindo-se ao artigo 5º da Carta Magna.A intenção de mobilizar pelo constrangimento já está errada, o objetivo parece ser a exposição que fatalmente vai levar ao vexame e ao preconceito”
O vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Ariel de Castro Alves, acha que o próprio objetivo da lei desrespeita o ECA. “A intenção de mobilizar pelo constrangimento já está errada, o objetivo parece ser a exposição que fatalmente vai levar ao vexame e ao preconceito”, diz.
Na opinião dele, as normas em vigor no Rio e em Goiás não têm validade por contrariar legislações maiores como o ECA e a própria constituição. “Na Câmara dos Deputados e no Senado a proposta deve ser avaliada por uma comissão de justiça que deve perceber a contradição”, analisa.
O especialista em Direitos Humanos pela Universidade Complutense de Madrid e membro da Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, Carlos Nicodemos, acha que trata-se de “obrigar a sociedade a executar um processo discriminatório”. Para ele, o Ideb está disponível para interessados e não é necessário expor em local de passagem dos alunos. “Além de ferir o ECA, o Estado está delegando a comunidade um papel que é dele, de dar educação de qualidade para as crianças."
Ele também critica a falta de alternativa aos estudantes. "Se eles se sentirem constrangidos, deveriam poder escolher onde estudar. Infelizmente não é esta a realidade ofertada."
Resposta dos governos
Questionadas, as secretaria de Educação do município do Rio de Janeiro e do Estado de Goiás não responderam sobre a questão jurídica, mas defenderam a posição.
A Secretaria Estadual de Educação de Goiás informou que trata-se de uma medida que visa "despertar na sociedade, sobretudo nos pais e responsáveis pelos estudantes, o interesse pela educação pública e mostrar a necessidade de que todos, de uma forma ou de outra, se engajem para que educação de qualidade seja acessível a todos".
A nota segue: "A Secretaria da Educação avalia que a nota do Ideb afixada na escola vai dar às famílias o direito de conhecer a qualidade do ensino que seu filho está recebendo. Também despertará nelas o interesse sobre o que representa aquela nota e o que fazer para que ela aumente. E então já teremos aí um dos fatores apontados por estudos nacionais e internacionais como um dos mais importantes no desenvolvimento escolar do estudante: o envolvimento de sua família, o acompanhamento de seus pais, o estímulo e a atenção daqueles que são os precursores daquilo que a escola deve oferecer mais adiante, uma boa formação. A Secretaria da Educação naturalmente não deixaria de lado a mobilização social como uma das ferramentas para apoiar o trabalho de elevar a qualidade da Educação no Estado. Com o acompanhamento de todos, inclusive dos professores, que certamente lutarão para que seu trabalho na escola atinja os melhores resultados, e com as ações que desde o começo deste ano estão sendo implementadas por este governo, muito em breve as placas com a nota do Ideb serão motivo de orgulho para todas as escolas estaduais e para toda a comunidade escolar."
Foto: Reprodução
Trechos extraídos das leis
Cinthia Rodrigues, iG São Paulo 23/08/2011
Cinthia Rodrigues, iG São Paulo 23/08/2011
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