Senado aprovou carga horária maior nas escolas sem analisar custo
Projeto prevê 20% a mais de horas letivas ao ano para ensino infantil, fundamental e médio, mas não estudou como implantar
O Senado aprovou no último dia 3 um projeto de lei que aumenta de 800 para 960 horas anuais a carga horária mínima para os ensinos infantil, fundamental e médio. A votação foi em caráter terminativo, e a matéria segue agora para avaliação da Câmara dos Deputados. A Comissão de Educação do Senado, no entanto, não sabe quanto custaria ou quais recursos seriam necessários para implementar a medida.
Imagino que entre 30% e
40% dos municípios terão dificuldade"
40% dos municípios terão dificuldade"
O relator do projeto na Comissão de Educação, senador Cyro Miranda, do PSDB de Goiás, disse ao iG que a intenção é “provocar uma discussão” sobre o assunto, por isso o levantamento do custo só será feito depois. “Imagino que entre 30% e 40% dos municípios vão ter dificuldade de fazer isso. Nós queremos que tenham mesmo, porque aí vamos debater o que precisa ser feito”, disse.
Entre as sugestões do relator de como cumprir a legislação está a diminuição das férias escolares. “Uma possibilidade é aumentar os dias letivos: o ano tem 365 dias e a maioria das escolas tem 200 dias de aula. O professor tem direito a um mês de férias, então, tem espaço aí para aumentar uns 40 dias e ainda manter as férias dos professores”, disse.
Outra é aumentar os recursos para educação com 25% da verba do pré-sal. "Precisamos mostrar que há o que fazer para ficar claro que precisamos garantir o recurso."
O projeto votado agora é de 2007 e pertence ao ex-senador Wilson Matos (PSDB-PR), atual reitor do Centro Universitário de Maringá (Cesumar). Procurado, ele admitiu que também não sabe quanto custaria. "Não fiz esta conta, mas com certeza tem um custo", disse, se justificando. "Nós estamos entre os países que investem menos em educação. Se você for pesquisar vai ver que em muitas prefeituras sobra dinheiro, tem escola que dá merenda e até sapato para os alunos. A função é ensinar", diz.
Professores suficientes
A falta de profissionais suficientes, que hoje já é uma dificuldade para as redes públicas, também é vista como contornável pelo relator. “No meu Estado, 20% dos professores estão em funções administrativas, não sei se precisa disso tudo, queremos que as pessoas pensem nisso”, disse.
O projeto também enfrentaria como obstáculo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que um terço da carga horária do docente deve ser dedicada a atividades extraclasse. Neste caso, com o professor fora da sala de aula, seria necessário contratar mais profissionais, o que segundo municípios e Estados é uma dupla dificuldade: faltam verba e profissionais interessados. “Entendo que vai ser um problema, mas se nós vamos pensar em aumentar o ensino integral, que é muito pequeno, um bom começo seria crescer o tempo de aula”, afirma Miranda.
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O projeto determinou que as mudanças no calendário escolar só entrarão em vigor dois anos após a publicação da lei no Diário Oficial da União, o que só ocorrerá se a Câmara também aprovar o texto e a presidenta Dilma Rousseff sancioná-lo.
O Ministério da Educação informou que não comenta projetos de lei ainda em tramitação e que, por enquanto, o aumento da carga horária nas escolas do ensino infantil, fundamental e médio só poderia ser comentado pelo Senado. A presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Fátima Bezerra, do PT de Rio Grande do Norte, também não quis comentar o assunto.
Senado aprova carga horária maior para ensinos infantil, fundamental e médio
Projeto de lei que aumenta carga horária mínima de 800 para 960 horas anuais segue para apreciação da Câmara dos Deputados
A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei do Senado (PLS 388/2007) que aumenta de 800 para 960 horas anuais a carga horária mínima para os ensinos infantil, fundamental e médio. Como foi aprovado em caráter terminativo, a matéria segue, agora, à apreciação da Câmara dos Deputados. Essas 960 horas, pelo projeto, serão distribuídas pelo período de 200 dias do ano letivo, excluindo os dias destinados aos exames finais, quando houver.
Se as 160 horas a mais fossem distribuídas pelos 200 dias letivos obrigatórios, a carga horária diária teria um acréscimo de 48 minutos. No entanto, o texto não determina que o aumento seja diário. Com isso, as escolas podem optar como farão para cumprir a determinação, caso o projeto de lei seja aprovado.
Emenda incluída pelo relator do projeto, deputado Cyro Miranda (PSDB-GO), determinou que as mudanças no calendário escolar só entrarão em vigor dois anos após a publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, se a lei for aprovada pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff ainda este ano, a nova carga horária só entraria em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Também foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo, o projeto de lei que aumenta de 75% para 80% a frequência mínima para a aprovação de estudantes no ensino fundamental. A proposta esclarece que, no caso de afastamento do estudante da sala de aula por motivo de saúde, o atestado médico apresentado garantirá o direito de fazer provas em segunda chamada, "mas não abona as faltas que lhe foram imputadas".
O relatório do projeto de lei do Senado destaca a meta do Plano Nacional de Educação (PNE), para o período de 2011 a 2020, de que 50% das escolas de educação básica do País ofereçam o ensino em tempo integral. De acordo com o texto, o projeto “dá um pequeno primeiro passo na direção do tempo integral”.
* Com informações da Agência Brasil
STF define que um terço da jornada dos docentes seja fora da aula
Definição da carga horária dos professores na lei do piso nacional havia sido questionada na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em atividades fora da sala de aula.No início do mês, o Supremo se posicionou a favor do piso salarial da categoria, que deve ser calculado sem contar benefícios, como bônus e gratificação. Na ocasião, os ministros não formaram consenso sobre a questão da carga horária e decidiram esperar o presidente Corte Cezar Peluso.
Nesta quarta, o plenário retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor. O ministro José Antonio Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de aula, e a Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma altração.
No entanto, como a decisão sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.
Os cinco estados que questionaram a constitucionalidade da lei 11.738/ 2008 alegam que ela fere o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Também argumentam que a lei não leva em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação. São Paulo tem hoje metade deste tempo para atividades extraclasse.
Entenda a controvérsia
Em 2008, o Congresso aprovou lei que define um piso nacional para os professores e reservava um terço da carga horária de 40 horas para atividades extracurriculares.
No mesmo ano, governadores de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade da lei aprovada no Congresso.
Uma decisão liminar concedida aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia incluir vantagens, além do salário.
Neste ano, o novo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirmou não ter mais interesse na ADI. Porém, a Justiça impede que um reclamante se desligue oficialmente do processo em andamento.
Em julgamento no início do mês, o STF manteve o pagamento do piso sem considerar benefícios, conforme previsto na lei. Hoje, ele voltou a se posicionar em favor da lei e a fixação da carga horária de 40 horas com reserva de tempo para atividades extra classe.
QUE TIPO DE EDUCAÇÃO SE ESPERA COM ESSA MUDANÇA NA CARGA HORÁRIA?
ResponderEliminarÉ fácil aumentar a carga horária para os professores, sem considerar o contexto atual do papel da escola nesta sociedade exclusivista, onde, repassar os valores morais e éticos, são também atribuições dos professores... é uma sobre carga para um profissional mal remunerado, o qual dedica no mínimo 16 horas por dia para a elaboração de aulas atrativas em busca de atender minimamente as necessidades educacionais exigidas pelo mercado de trabalho.
O professor não é apenas o mediador dos conhecimentos históricos e científicos, mas sim tem que assumir o papel de Pai, de Mãe, Assistente social,Psicólogo, entre outras funções sem ganhar nem um tostão a mais por isso, ou seja, muitas vezes abrem mão de suas vidas familiares em detrimento desta sobre carga, trabalham no mínimo 80 horas semanais mas recebem por 40 horas .
Resultado disso tudo: OS PROFESSORES ESTÃO DESESTIMULADOS, ADOECENDO (quem sabe não é por isso que uma parcela destes estão em outros cargos???) É LAMENTÁVEL QUE PESSOAS QUE NÃO CONHECEM O COTIDIANO ESCOLAR FALEM DA EDUCAÇÃO COM TANTA PROPRIEDADE.... (UM CONVITE À TODOS OS PARLAMENTARES... ASSUMAM UMA SALA DE AULA POR 2 MESES) Com certeza irão entender que essa PROPOSTA é uma vergonha, quando se tem a pretensão de se fazer uma Educação de Qualidade e de formadora de cidadãos conscientes.
Ser Professor é dedicação praticamente integral, nas elaborações de aula e avaliações, pesquisas e estudo constante, não sobra tempo nem sequer para assistir os noticiários.
Inês Magali Maciel
Agente Educional II - Col. Est. Barão do Rio Branco.
Foz do Iguaçu -Paraná
Foz do Iguaçu -